IUC 2026: Novas regras de pagamento em Portugal

Nacional
23 Novembro 2025

O IUC (Imposto Único de Circulação) irá sofrer alterações importantes a partir de 2026, mas sem aumento do valor a pagar. Estas novas regras vão sobretudo modificar o calendário e a forma de pagamento deste imposto, afetando todos os proprietários de veículos em Portugal.

O objetivo do novo modelo de IUC passa por simplificar o processo de cobrança e reduzir esquecimentos e coimas, concentrando o pagamento num único período do ano e permitindo, em alguns casos, o pagamento em duas prestações. A aplicação desta medida terá início em janeiro do próximo ano.

Alteração da Data de Pagamento

O modelo do IUC costumava ser pago até ao final do mês da matrícula do veículo. Por exemplo, se o seu carro foi matriculado em julho, teria de pagar o imposto até ao último dia desse respetivo mês, todos os anos.

A partir de 2026 com o novo modelo, o pagamento do IUC deixará de estar associado ao mês da matrícula do veículo.

O novo regime estabelece um prazo fixo anual para todos os contribuintes, que deve ser pago até 28 de fevereiro, independentemente da data da matrícula do veículo.

Se o valor do IUC for igual ou inferior a 100€, o imposto deve ser pago numa única prestação, até ao final de fevereiro.

Se o valor for superior a 100€, o contribuinte poderá optar por:

  • pagar o montante total até ao final de fevereiro.
  • ou dividir o valor em duas prestações: a primeira até ao final de fevereiro e a segunda até ao final de outubro.

As bases de cálculo do IUC permanecem sem alterações anunciadas para 2026. Para os veículos matriculados antes de julho de 2007, o imposto continua a ser determinado pela cilindrada e tipo de combustível. Já para os veículos mais recentes, o cálculo tem também em conta as emissões de CO₂.

Isenção de Pagamento e Método de Pagamento

A isenção IUC e reduções já existentes continuam a aplicar-se, nomeadamente para:

● Veículos elétricos (isenção total);

● Veículos híbridos plug-in (redução de 75 %);

● Clássicos com mais de 30 anos reconhecidos oficialmente;

● Condutores com deficiência, até ao limite legal aplicável.

Os métodos de pagamento do IUC também permanecem os mesmos: Portal das Finanças, Multibanco, MB Way, homebanking ou nos balcões dos CTT.

Penalizações

O não pagamento do IUC dentro do prazo pode resultar numa coima de 15 % a 50 % do valor em falta, com um mínimo de 50 € (ou 25 € se pagar voluntariamente pouco depois do prazo). Além das coimas, podem ser aplicados juros diários de mora e custas em caso de cobrança coerciva.

Adicionalmente, o imposto em falta impede a realização da inspeção obrigatória e, em caso contínuo de incumprimento, pode levar à imobilização ou à apreensão do veículo.

Para evitar surpresas, o ideal é agendar um lembrete com a data limite de pagamento para cumprir esta obrigação, que em 2026 será dia 28 de fevereiro.

Resumo de Artigo Publicado pela Abanca.